A CVM passou a ser considerada em 2002 uma autoridade administrativa independente como mandado fixo de seus dirigentes e autonomia financeira e orçamentária.
Ela possui, essencialmente, cinco funções principais. São elas: Função normativa, função de registro, função fiscalizadora, função consultiva e função de desenvolvimento.
É responsável por autorizar registros, supervisionar contratos de derivativos, fiscalizar as bolsas de mercadorias e futuro e entidades de compensação e liquidação de operação de valores mobiliários entre outros.

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