As instituições Financeiras podem ser classificadas como públicas (federais e estaduais) e privadas (nacionais, nacionais com participação estrangeira, nacionais com controle estrangeiro e estrangeiras)
No Brasil o exercício da atividade financeira está sujeito a autorização e regulamentação governamental.
Os bancos comerciais são instituições financeiras reguladas e fiscalizadas pelo BACEN.
O papel moeda em poder do público e os depósitos à vista são classificados como ativos monetários.
Os bancos de investimentos são instituições especializadas em operação de carater temporário, financiamento da atividade para suprir capital fixo e de giro e administração de recursos de terceiros.
As sociedades de crédito imobiliário, que são instituições especializadas em operações de financiamento imobiliário podem empregar em suas atividades além de recursos próprios, os provenientes de depósito de poupança, letras hipotecárias e letras de créditoimobiliário e repasses e financiamentos contraídos no país e no exterior, depósitos intrafinanceiros.
As corretoras de valores têm como principal função promover de forma eficiente a aproximação entre compradores e vendedores de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros.
De acordo com a legislação pertinente o agente autônomo de investimentos é pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM que tenha como atividade a distribuição e mediação de valores mobiliários por conta da instituição que o contratou.
A bolsa de valores cujo desempenho de seu índice é tomado como referência aos demais mercados acionários do mundo é a NYSE Euronext (US)

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